STJREsp 1.955.981-GOConstitucional

STJ — REsp 1.955.981-GO

REsp 1.955.981-GO

Destaque

Ação civil pública. Dados cadastrais. Clientes de instituições financeiras. Dados não sigilosos. Desnecessidade de reserva de jurisdição. Possibilidade de requerimento direto pelo ministério público e pelo delegado de polícia. Pedido de vista.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a requisição direta, pelo Ministério Público ou pela Autoridade Policial, às instituições financeiras de dados cadastrais dos clientes, independentemente de autorização do Poder Judiciário, para instruir procedimentos investigatórios criminais ou civis, viola ou não a proteção do sigilo bancário.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial — Julgamento Não Concluído
Informativo
nº 805
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Digital

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