STJ — REsp 1.955.981-GO
REsp 1.955.981-GO
Destaque
Ação civil pública. Dados cadastrais. Clientes de instituições financeiras. Dados não sigilosos. Desnecessidade de reserva de jurisdição. Possibilidade de requerimento direto pelo ministério público e pelo delegado de polícia. Pedido de vista.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se a requisição direta, pelo Ministério Público ou pela Autoridade Policial, às instituições financeiras de dados cadastrais dos clientes, independentemente de autorização do Poder Judiciário, para instruir procedimentos investigatórios criminais ou civis, viola ou não a proteção do sigilo bancário.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial — Julgamento Não Concluído
- Informativo
- nº 805
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Digital