STJ — Repetitivo · Tema 1136
REsp 1.959.550-RS
Seguro-desemprego do trabalhador formal. Prazo máximo para requerimento. Fixação em ato normativo infralegal. Legalidade. Tema 1136.
Tese fixada
É legal a fixação, em ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador formal requerer o seguro-desemprego.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se há legalidade na fixação, por ato normativo infralegal, de prazo máximo para o trabalhador requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.
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Ficha técnica
- Relator
- Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 779
- Data
- 14/06/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo