STJ — REsp 1.837.425-PR
REsp 1.837.425-PR
Ação demarcatória. Usucapião. Termo inicial do prazo. Teoria da actio nata. Viés subjetivo. Afastamento.
Destaque
O termo inicial da prescrição aquisitiva é o do exercício da posse ad usucapionem , não da ciência do titular do imóvel da violação ao seu direito de propriedade, ainda que constatada somente após ação demarcatória, devendo ser afastada a aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a teoria da actio nata é aplicável à prescrição aquisitiva, notadamente quando a violação ao direito de propriedade é constatado somente após ação demarcatória.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 779
- Data
- 13/06/2023
- Disciplinas
- Direito Civil