STJ — REsp 1.968.695-SP
REsp 1.968.695-SP
Fundos de investimento. Quota. Titularidade. Transferência. Sucessão causa mortis . Valor declarado na última DIRPF. Imposto de renda da pessoa física. Retenção na fonte. Não incidência.
Destaque
Não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de fundos de investimentos por sucessão causa mortis quando, sem pleitear resgate, os herdeiros formulam apenas requerimento de transmissão das quotas, a fim de continuar na relação iniciada pelo de cujus com a administradora, com opção pela manutenção dos valores declarados na última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentada pelo falecido.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade ou não de incidir Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento em decorrência de sucessão causa mortis . No caso em discussão, a parte autora buscou a transferência de quotas de fundos de investimentos, constituídos sob condomínio fechado, deixados pelo falecido pai, em conformidade com os valores constantes da última DIRPF do de cujus .
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 821
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário