STJ — REsp 1.971.073-MT
REsp 1.971.073-MT
Licença Ambiental Única - LAU. Concessão por órgão estadual ambiental. Atos fiscalizatórios do Ibama sobre a área. Possibilidade. Legítimo exercício de competência comum material. Distinção entre poderes de licenciar e fiscalizar.
Destaque
A existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se a atuação fiscalizatória do Ibama, com lavratura de auto de infração e de realização de embargo a atividade, dependeria da prévia anulação de licença ambiental anteriormente concedida por Estado.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Ambiental