STJREsp 1.971.073-MTAmbiental

STJ — REsp 1.971.073-MT

REsp 1.971.073-MT

Licença Ambiental Única - LAU. Concessão por órgão estadual ambiental. Atos fiscalizatórios do Ibama sobre a área. Possibilidade. Legítimo exercício de competência comum material. Distinção entre poderes de licenciar e fiscalizar.

Destaque

A existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a atuação fiscalizatória do Ibama, com lavratura de auto de infração e de realização de embargo a atividade, dependeria da prévia anulação de licença ambiental anteriormente concedida por Estado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 28 · Direito Público
Data
07/10/2025
Disciplinas
Direito Ambiental

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