STJ — REsp 1.972.098-SC
REsp 1.972.098-SC
Proposta de alteração da jurisprudência. Súmula 545/STJ. Pretendido afastamento da atenuante da confissão, quando não utilizada para fundamentar a sentença condenatória. Descabimento. Ausência de previsão legal. Princípios da legalidade, isonomia e individualização da pena. Interpretação do art. 65, III, "d", do CP. Proteção da confiança ( vertrauensschutz ) que o réu, de boa-fé, deposita no sistema jurídico ao optar pela confissão.
Destaque
O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, 'd', do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 741
- Data
- 14/06/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Penal