STJ — REsp 1.986.335-SP
REsp 1.986.335-SP
Publicação em rede social. Crítica de viés político. Pessoa pública. Direitos de personalidade reduzido. Danos morais indevidos.
Destaque
Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica ( fake news ).
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 856
- Data
- 07/04/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Constitucional