STJ — REsp 2.000.169-PB
REsp 2.000.169-PB
Usurpação de matéria-prima pertencente à União. Ausência de destinação comercial do minério explorado. Exploração irregular de recurso mineral (argila). Ausência de licença ambiental ou autorização por parte do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Destaque
O art. 2º, caput e § 1º, da Lei n. 8.176/1991, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração do delito.
Ficha técnica
- Relator
- Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 13 · Direito Penal
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Penal