STJREsp 2.004.335-SPCivil

STJ — REsp 2.004.335-SP

REsp 2.004.335-SP

Execução de contrato de honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Expressa cessão de crédito que se operou entre advogado ingressante e a sociedade de advocacia. Legitimidade da sociedade de advocacia.

Destaque

A sociedade de advocacia é parte legítima para cobrar honorários contratuais na hipótese de expressa cessão de crédito operada por advogado ingressante.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se sociedade de advocacia é parte legítima para executar contrato de honorários advocatícios de titularidade de sócio que ingressou posteriormente na sociedade.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 749
Data
09/08/2022
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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