STJRepetitivo · Tema 1195Penal

STJ — Repetitivo · Tema 1195

REsp 2.011.706-MG

Comutação da pena. Decreto n. 9.246/2017. Prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto. Período impeditivo. Tema 1195.

Tese fixada

O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período.".

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Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Og Fernandes
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 875
Data
10/12/2025
Disciplinas
Direito Penal; Execução Penal

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O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração de procedimento apuratório.

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A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsp 2.238.302-DF e REsp 2.177.031-PI ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se são aplicáveis a bloqueios do FPM em razão de dívidas com contribuições previdenciárias os limites de 9% (nove por cento) da cota-parte (art. 1º, caput, da Lei n. 9.639/1998) e de 15% (quinze por cento) da Receita Corrente Líquida (RCL) (art. 5º, § 4º, da Lei n. 9.639/1998).".

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