STJ — Repetitivo · Tema 1195
REsp 2.011.706-MG
Comutação da pena. Decreto n. 9.246/2017. Prática de falta grave nos 12 meses anteriores ao decreto. Período impeditivo. Tema 1195.
Tese fixada
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período.".
Ver o registro oficial do Tema 1195 →
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 875
- Data
- 10/12/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal