STJ — Tema 1195
Leading case: REsp 2011706/MG
Tese fixada — oficial
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração de
procedimento apuratório.
Questão jurídica (controvérsia)
A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Ficha técnica
- Relator
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 10/12/2025
- Leading case
- REsp 2011706/MG
- Situação
- Acórdão Publicado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal