STJTema oficial · Tema 1195Acórdão PublicadoProcessual Penal

STJ — Tema 1195

Leading case: REsp 2011706/MG

Tese fixada — oficial

O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração de

procedimento apuratório.

Questão jurídica (controvérsia)

A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.

Ficha técnica

Relator
OG FERNANDES
Órgão julgador
3ª Seção
Data
10/12/2025
Leading case
REsp 2011706/MG
Situação
Acórdão Publicado
Disciplinas
Direito Processual Penal

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O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave, não se relacionando à data de sua apuração, desde que já instaurado o processo administrativo disciplinar.

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