STJ — Tema 1191
Leading case: REsp 2034975/MG
Tese fixada — oficial
Na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor do que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN.
Questão jurídica (controvérsia)
Necessidade de observância, ou não, do que dispõe o artigo 166 do CTN nas situações em que se pleiteia a restituição/compensação de valores pagos a maior a título de ICMS no regime de substituição tributária para frente quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
Ficha técnica
- Relator
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 14/08/2024
- Leading case
- REsp 2034975/MG
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário