STJ — REsp 2.036.698-PR
REsp 2.036.698-PR
Recuperação judicial convolada em falência. Obrigação contraída pela devedora durante a recuperação judicial. Arts. 67 e 84 da Lei n. 11.101/2005. Crédito extraconcursal. Limitação de valor. Não cabimento.
Destaque
O crédito decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios, originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, é extraconcursal, não cabendo a limitação do seu pagamento a 150 salários mínimos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à correta classificação de crédito decorrente da prestação de serviços advocatícios originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, e antes de sua convolação em falência.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 10/06/2025
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Empresarial > Recuperação Judicial