STJREsp 2.036.698-PREmpresarial

STJ — REsp 2.036.698-PR

REsp 2.036.698-PR

Recuperação judicial convolada em falência. Obrigação contraída pela devedora durante a recuperação judicial. Arts. 67 e 84 da Lei n. 11.101/2005. Crédito extraconcursal. Limitação de valor. Não cabimento.

Destaque

O crédito decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios, originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, é extraconcursal, não cabendo a limitação do seu pagamento a 150 salários mínimos.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia diz respeito à correta classificação de crédito decorrente da prestação de serviços advocatícios originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, e antes de sua convolação em falência.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
10/06/2025
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Empresarial > Recuperação Judicial

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