STJREsp 2.037.377-SC

STJ — REsp 2.037.377-SC

REsp 2.037.377-SC

Progressão de regime. Lei n. 13.964/2019. Aplicação por condenação em execução unificada. Retroatividade benéfica. Redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal. Ultratividade. Lex tertia. Não ocorrência. Tema 1354.

Destaque

É possível, para fins de cálculo para progressão de regime, a aplicação de percentuais distintos para cada condenação isoladamente, em uma mesma execução, reconhecendo-se a retroatividade da Lei n. 13.964/2019 e a ultratividade da redação anterior do art. 112 da Lei de Execução Penal, em respeito à norma mais favorável ao executado.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir se é possível aplicar retroativamente os percentuais da Lei n. 13.964/2019 a cada condenação isoladamente, em uma mesma execução unificada, para fins de cálculo da progressão de regime, observando-se a norma mais favorável ao executado.

Ficha técnica

Relator
Rel. Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 894
Data
18/06/2026

Veja também