STJ — REsp 2.072.985-DF
REsp 2.072.985-DF
Remição da pena pelo estudo. Aprovação no ENEM/ENCCEJA. Conclusão do ensino médio antes do início do cumprimento da pena. Possibilidade. Repetição do exame no mesmo nível de ensino. Bis in idem. Impossibilidade. Tema 1357.
Destaque
1. É cabível a remição da pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio anteriormente ao início do cumprimento da pena, pois a aprovação no exame demanda estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.
2. É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), ainda que o sentenciado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação de conclusão do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação no exame durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo apto a justificar a remição.
3. Não é cabível nova remição de pena quando o fato gerador educacional - aprovação em exame ou conclusão de nível de ensino - já tiver sido integralmente utilizado para remição anteriormente concedida na mesma execução penal, configurando-se, na hipótese, indevido bis in idem.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida ao rito dos recursos repetitivos consiste em definir se é possível a concessão do benefício da remição penal, por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), quando o sentenciado tiver concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena.
Ficha técnica
- Relator
- Rel. para acórdão Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 894
- Data
- 18/06/2026