STJ — Tema 1224
Leading case: REsp 2043775/RS
Tese fixada — oficial
É possível deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF, os valores vertidos a título de contribuições extraordinárias para a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.
Questão jurídica (controvérsia)
Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.
Ficha técnica
- Relator
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- 1ª Seção
- Data
- 12/11/2025
- Leading case
- REsp 2043775/RS
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário