STJ — REsp 2.049.636-SP
REsp 2.049.636-SP
Plano de saúde com obstetrícia. Recém nascido. Neto do titular. Inclusão no contrato. Possibilidade. Filho de consumidor dependente. Direito de inscrição no plano. Cobertura médico-hospitalar. Garantia legal.
Destaque
É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição de recém-nascido no plano de saúde de titularidade de avô, sendo a genitora dependente/beneficiária desse plano.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a operadora é obrigada a inscrever o recém-nascido, filho de dependente e neto do titular, no plano de saúde, na condição de dependente, quando houver requerimento administrativo.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 773
- Data
- 25/04/2023
- Disciplinas
- Direito Civil