STJ — REsp 2.053.868-RS
REsp 2.053.868-RS
Cumprimento de sentença. Parte executada. Fase de conhecimento. Procurador. Não constituição. Revelia. Verificação. Intimação. Imprescindibilidade. Carta com Aviso de Recebimento (AR). Expressa disposição legal.
Destaque
É imprescindível a intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com Aviso de Recebimento (AR) nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se é necessária a intimação da parte executada na fase de cumprimento de sentença, quando, apesar de citada na fase de conhecimento, não constitui procurador, verificando-se a revelia.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 780
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil