STJ — REsp 2.056.285-RS
REsp 2.056.285-RS
Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail ou mensagem de texto de celular. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.
Destaque
A notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito exige o prévio envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva por meio de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 773
- Data
- 25/04/2023
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil