STJ — REsp 2.065.347-PE
REsp 2.065.347-PE
Despejo irregular de esgoto. Área próxima de arrecifes. Princípios da precaução e da prevenção. Incidência. Necessidade de reparação de danos. Desnecessidade de prova técnica.
Destaque
A ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de despejo irregular de esgoto.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia em discussão remete-se a definir a existência de responsabilidade ambiental ou não, em razão do lançamento irregular de esgoto em área próxima a localização de arrecifes, quando ausente prova técnica para comprovação do efetivo dano ambiental.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 805
- Data
- 27/02/2024
- Disciplinas
- Direito Ambiental; Direito Processual Civil