STJREsp 2.065.347-PEAmbiental

STJ — REsp 2.065.347-PE

REsp 2.065.347-PE

Despejo irregular de esgoto. Área próxima de arrecifes. Princípios da precaução e da prevenção. Incidência. Necessidade de reparação de danos. Desnecessidade de prova técnica.

Destaque

A ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não inviabiliza o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de despejo irregular de esgoto.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia em discussão remete-se a definir a existência de responsabilidade ambiental ou não, em razão do lançamento irregular de esgoto em área próxima a localização de arrecifes, quando ausente prova técnica para comprovação do efetivo dano ambiental.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 805
Data
27/02/2024
Disciplinas
Direito Ambiental; Direito Processual Civil

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