STJ — REsp 2.065.876-SP
REsp 2.065.876-SP
Honorários sucumbenciais. Exclusão de apenas um dos litisconsortes. Limite mínimo de 10%. Fixação em patamar inferior. Possibilidade. Proporcionalidade. Observância.
Destaque
Na hipótese de exclusão de apenas um dos litisconsortes da lide, o juiz não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa - devendo a verba ser arbitrada de forma proporcional.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 824
- Data
- 03/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil