STJ — Repetitivo · Tema 1277
REsp 2.069.773-MG
Execução da pena. Indulto e comutação. Contabilização do período de prisão provisória para preenchimento do requisito objetivo. Possibilidade. Art. 42 do Código Penal. Interpretação in bonam partem . Tema 1277.
Tese fixada
É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de cômputo do período de prisão provisória anterior na análise dos requisitos para a concessão de indulto e comutação previstos nos decretos que tratem de sua concessão.
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Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 840
- Data
- 06/02/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal