STJ — REsp 2.073.516-SP
REsp 2.073.516-SP
ISSQN. Tributo indireto. Repetição de indébito. Preço regulado. Condição prevista no art. 166 do CTN. Ausência do repasse do encargo financeiro do tributo. Prova. Ônus do contribuinte.
Destaque
O fato de a atividade econômica ser remunerada por preço controlado pelo governo não é suficiente para afastar a natureza indireta do ISS, cabendo ao contribuinte demonstrar a condição estabelecida no art. 166 do Código Tributário Nacional - CTN (ausência de repasse econômico da exação ou autorização do contribuinte de fato) para a postulação à repetição de indébito.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 834
- Data
- 12/11/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário