STJRepetitivo · Tema 1257Administrativo

STJ — Repetitivo · Tema 1257

REsp 2.074.601-MG

Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Disposições da Lei n. 14.230/2021. Processos em curso. Aplicação. Tema 1257.

Tese fixada

As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida tem por escopo definir a aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei n. 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei n. 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.

Ver o registro oficial do Tema 1257 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 840
Data
06/02/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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