STJ — Repetitivo · Tema 1257
REsp 2.074.601-MG
Improbidade administrativa. Tutela provisória de indisponibilidade de bens. Disposições da Lei n. 14.230/2021. Processos em curso. Aplicação. Tema 1257.
Tese fixada
As disposições da Lei n. 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei n. 8.429/1992.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão controvertida tem por escopo definir a aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei n. 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei n. 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.
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Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 840
- Data
- 06/02/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo