STJ — REsp 2.093.520-DF
REsp 2.093.520-DF
Uso de obra musical e imagem. Jingle . Adeptos do candidato e do partido identificados. Campanha eleitoral. Autorização. Necessidade. Direitos do autor. Violação . Partido e candidato. Responsabilidade solidária. Não ocorrência. Ausência de ciência.
Destaque
A utilização indevida de imagem e obra musical de artista em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República por adeptos da campanha eleitoral devidamente identificados e sem a participação ou conhecimento do partido ou do candidato, não gera condenação por danos materiais e morais destes.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 819
- Data
- 14/05/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Eleitoral