STJREsp 2.093.520-DFCivil

STJ — REsp 2.093.520-DF

REsp 2.093.520-DF

Uso de obra musical e imagem. Jingle . Adeptos do candidato e do partido identificados. Campanha eleitoral. Autorização. Necessidade. Direitos do autor. Violação . Partido e candidato. Responsabilidade solidária. Não ocorrência. Ausência de ciência.

Destaque

A utilização indevida de imagem e obra musical de artista em campanha político-eleitoral de candidato à Presidência da República por adeptos da campanha eleitoral devidamente identificados e sem a participação ou conhecimento do partido ou do candidato, não gera condenação por danos materiais e morais destes.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 819
Data
14/05/2024
Disciplinas
Direito Civil; Direito Eleitoral

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