STJ — REsp 2.098.934-RO
REsp 2.098.934-RO
Estipulação e cobrança de honorários advocatícios. Súmula n. 453/STJ. Superação parcial. Art. 85, § 18º, do CPC/2015. Ação autônoma. Cabimento quando a decisão transitada em julgado for omissa.
Destaque
A partir da vigência do CPC/2015, é cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 819
- Data
- 05/03/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil