STJREsp 2.098.934-ROProcessual Civil

STJ — REsp 2.098.934-RO

REsp 2.098.934-RO

Estipulação e cobrança de honorários advocatícios. Súmula n. 453/STJ. Superação parcial. Art. 85, § 18º, do CPC/2015. Ação autônoma. Cabimento quando a decisão transitada em julgado for omissa.

Destaque

A partir da vigência do CPC/2015, é cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 819
Data
05/03/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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