STJ — REsp 2.113.605-CE
REsp 2.113.605-CE
Ação de anulação de testamento. Feito extinto liminarmente em virtude de decadência. Impugnação ao valor da causa ocorrida na fase recursal. Possibilidade.
Destaque
A impugnação ao valor da causa pode ser feita em contrarrazões à apelação quando a parte não teve oportunidade de fazê-lo em primeiro grau, não se aplicando a preclusão.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside em saber se houve a preclusão ao direito de impugnar o valor atribuído à causa, na situação em que a pretensão autoral de declaração de nulidade de testamento público foi extinta, com resolução do mérito, em virtude de decadência e a parte contrária somente foi intimada para figurar no feito em grau recursal (contrarrazões da apelação), ocasião em que se insurgiu contra o valor da causa e se a parte demandada estaria obrigada a interpor recurso de apelação adesivo para tal mister.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 867
- Data
- 16/09/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil