STJREsp 2.113.605-CEProcessual Civil

STJ — REsp 2.113.605-CE

REsp 2.113.605-CE

Ação de anulação de testamento. Feito extinto liminarmente em virtude de decadência. Impugnação ao valor da causa ocorrida na fase recursal. Possibilidade.

Destaque

A impugnação ao valor da causa pode ser feita em contrarrazões à apelação quando a parte não teve oportunidade de fazê-lo em primeiro grau, não se aplicando a preclusão.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia reside em saber se houve a preclusão ao direito de impugnar o valor atribuído à causa, na situação em que a pretensão autoral de declaração de nulidade de testamento público foi extinta, com resolução do mérito, em virtude de decadência e a parte contrária somente foi intimada para figurar no feito em grau recursal (contrarrazões da apelação), ocasião em que se insurgiu contra o valor da causa e se a parte demandada estaria obrigada a interpor recurso de apelação adesivo para tal mister.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 867
Data
16/09/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

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