STJ — REsp 2.123.321-RJ
REsp 2.123.321-RJ
Revisão criminal. Limites do art. 621, I, do CPP. Absolvição ou redução de pena. Necessidade de apresentação de novas provas. Revaloração subjetiva de provas já analisadas. Impossibilidade.
Destaque
1. A revisão criminal não pode ser admitida sem a apresentação de novas provas, conforme o art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 2. A absolvição ou redução de pena em revisão criminal deve observar os limites do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, sendo vedada a revaloração subjetiva de provas já analisadas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia reside na delimitação do alcance da ação de revisão criminal, especificamente quanto à possibilidade de reiteração do pedido revisional sem novas provas e à admissibilidade de revaloração subjetiva do conjunto probatório e da dosimetria da pena, em descompasso com a coisa julgada, sob o fundamento de decisão contrária à evidência dos autos.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 871
- Data
- 11/11/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal