STJ — REsp 2.124.423-SP
REsp 2.124.423-SP
Instituição financeira digital. Dever de verificar e validar a identidade e a qualificação do titular da conta. Autenticidade das informações. Defeito na prestação de serviço. Inexistência. Responsabilidade objetiva. Não configurada.
Destaque
Não há defeito na prestação do serviço quando a instituição financeira comprova ter cumprido com seu dever de verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta, bem como a identidade e a qualificação dos titulares da conta, independentemente de atuar exclusivamente no meio digital.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 823
- Data
- 20/08/2024
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Civil