STJ — REsp 2.130.489-RJ
REsp 2.130.489-RJ
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Oferecimento após o julgamento de improcedência dos embargos à execução. Impossibilidade. Preclusão da decisão que declarou hígido e exigível o crédito exequendo.
Destaque
Após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, está configurada a preclusão consumativa, não sendo mais cabível a apresentação de exceção de pré-executividade mesmo sob o fundamento de matérias suscetíveis de conhecimento de ofício, ou de quaisquer nulidades do título.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 838
- Data
- 17/12/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário