STJ — REsp 2.185.262-RJ
REsp 2.185.262-RJ
Embargos à execução fiscal. Prazo inicial. Intimação do executado do aceite do seguro garantia pelo juiz.
Destaque
Nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo Juiz.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber qual seria o termo inicial do prazo para a oposição de embargos à execução na hipótese de juntada aos autos de seguro garantia (a juntada do seguro garantia aos autos ou o aceite pelo Juiz da causa) e, consequentemente, se o devedor deve ser intimado sobre a aceitação do seguro garantia por ele oferecida, a fim de se computar o termo inicial do prazo para oposição de embargos à execução.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 838
- Data
- 17/12/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário