STJ — REsp 2.131.651-PR
REsp 2.131.651-PR
Embargos de terceiro. Extinção sem julgamento de mérito. Perda superveniente de seu objeto. Art. 85, § 10 do CPC. Observância do princípio da causalidade.
Destaque
A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais nos embargos de terceiros, quando extintos sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, deve ser de quem deu causa à constrição indevida.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir a quem incumbe arcar, nos embargos de terceiro, com os ônus sucumbenciais.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 819
- Data
- 21/05/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil