STJREsp 2.131.651-PRProcessual Civil

STJ — REsp 2.131.651-PR

REsp 2.131.651-PR

Embargos de terceiro. Extinção sem julgamento de mérito. Perda superveniente de seu objeto. Art. 85, § 10 do CPC. Observância do princípio da causalidade.

Destaque

A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais nos embargos de terceiros, quando extintos sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, deve ser de quem deu causa à constrição indevida.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir a quem incumbe arcar, nos embargos de terceiro, com os ônus sucumbenciais.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 819
Data
21/05/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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