STJ — RMS 68.561-PB
RMS 68.561-PB
Processo em Tribunal de Contas Estadual. Relator vencido. Acórdão em matéria preliminar. Redistribuição do feito. Desnecessidade.
Destaque
Não há necessidade de redistribuição do feito nos casos em que o relator/conselheiro de Tribunal de Contas seja vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar), quando inexistente previsão específica.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se deve ser substituído o relator/conselheiro de Tribunal de Contas estadual quando vencido em decisão colegiada de natureza interlocutória (preliminar). Ou, em outras palavras, se quem proferiu o voto divergente (e vencedor) de questão preliminar deve prosseguir como relator do feito em si.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 823
- Data
- 27/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil