STJ — REsp 2.156.059-MS
REsp 2.156.059-MS
Remição da pena pelo estudo por conta própria. Aprovação no ENEM. Diploma de curso superior anterior ao início de cumprimento da pena. Irrelevância. Interpretação analógica in bonam partem .
Destaque
A conclusão do ensino superior antes do início de cumprimento da reprimenda não impede a remição da pena pelo estudo ao reeducando que obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de concessão da remição pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ao apenado que já ostenta diploma de nível superior.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 833
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Execução Penal