STJ — REsp 2.159.883-MG
REsp 2.159.883-MG
Compra de dívida com "troco". Desproporcionalidade das prestações. Desequilíbrio contratual. Recondução do consumidor à mesma situação econômica que se encontrava antes do contrato abusivo. Necessidade.
Destaque
O reconhecimento da abusividade em contrato de compra de dívida deve resultar apenas na redução das obrigações iníquas assumidas pelo consumidor de modo a reconduzi-lo à mesma situação econômica (e não jurídica) em que se encontrava antes do contrato excessivamente oneroso.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 835
- Data
- 05/11/2024
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor