STJ — Repetitivo · Tema 1290
REsp 2.160.674-RS
Pandemia de COVID-19. Empregada gestante. Afastamento. Trabalho remoto. Inviabilidade. Legitimidade passiva ad causam . Fazenda Nacional. Valores pagos. Natureza jurídica. Remuneração regular. Salário-maternidade. Enquadramento. Impossibilidade. Tema 1290.
Tese fixada
a) Nas ações em que empregadores buscam recuperar valores pagos a empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva ad causam recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS; b) Os valores pagos às empregadas gestantes afastadas, inclusive às que não puderam trabalhar remotamente, durante a emergência de saúde pública da pandemia de COVID-19, possuem natureza jurídica de remuneração regular, a cargo do empregador, não se configurando como salário-maternidade para fins de compensação.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão jurídica em debate refere-se à definição da legitimidade passiva (se do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagaram às empregadas gestantes durante o afastamento destas do trabalho, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do SARS-CoV-2 (COVID-19), bem como da natureza jurídica desse pagamento, para fins de compensação com contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que preste serviços à empresa.
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Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 840
- Data
- 06/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário