STJ — REsp 2.163.919-PR
REsp 2.163.919-PR
Legado de renda vitalícia. Termo inicial para exigibilidade do pagamento. Data da abertura da sucessão. Arts. 1.923 e 1.926 do CC.
Destaque
É possível exigir, aos herdeiros instituídos pelo testador, o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente de conclusão do inventário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível exigir, aos herdeiros instituídos pelo testador, o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente de conclusão do inventário.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 856
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil