STJ — REsp 2.174.870-MG
REsp 2.174.870-MG
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Bloqueio ou indisponibilidade de bens. Efetiva constrição patrimonial. Interrupção do prazo. Possibilidade.
Destaque
Para interrupção do prazo da prescrição intercorrente, é suficiente que os resultados das diligências da Fazenda Pública sejam positivos, independentemente da modalidade de constrição judicial de bens utilizada.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem na execução fiscal ajuizada por ente municipal para cobrança de débitos tributários.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 839
- Data
- 04/02/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário