STJREsp 2.174.870-MGTributário

STJ — REsp 2.174.870-MG

REsp 2.174.870-MG

Execução fiscal. Citação de sócio coobrigado. Aviso de recebimento. Assinatura pessoal. Desnecessidade. Comprovação de entrega no endereço do executado. Prescrição intercorrente. Interrupção do prazo. Possibilidade.

Destaque

Na citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) na execução fiscal, não é exigida a pessoalidade da citação, tampouco a assinatura do próprio executado no AR, sendo suficiente a comprovação inequívoca de que a correspondência foi entregue no endereço do executado.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem na execução fiscal ajuizada por ente municipal para cobrança de débitos tributários. O contribuinte, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade ao fundamento de que a prescrição intercorrente foi configurada uma vez que a interrupção do prazo prescricional ocorre apenas com a citação válida ou com a efetiva penhora.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 839
Data
04/02/2025
Disciplinas
Direito Tributário

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