STJ — REsp 2.176.108-RS
REsp 2.176.108-RS
Ação de repetição de indébito. Prazo prescricional. Pedido ou impugnação administrativa. Não interrupção do prazo prescricional. Súmula 625/STJ. Aplicabilidade.
Destaque
O pedido ou impugnação administrativa, qualquer que seja sua forma ou fundamento, não interrompe o prazo prescricional da ação de repetição de indébito tributário, nos termos da Súmula 625/STJ.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à aplicabilidade do enunciado 625 da Súmula do STJ ao caso de impugnação a glosa realizada pela Receita Federal que culminou em inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Tributário