STJ — REsp 2.180.611-DF
REsp 2.180.611-DF
Penhora de bem indivisível. Arrematação por cônjuge não executado. Direito de preferência. Base de cálculo da quota-parte. Valor de avaliação do bem. Proteção do patrimônio do coproprietário alheio à execução.
Destaque
Na penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 867
- Data
- 16/09/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil