STJ — REsp 2.183.144-SE
REsp 2.183.144-SE
Interveniente. Incorporação imobiliária. Terreno oferecido em garantia do empreendimento. Desmembramento posterior. Construção de unidades. Substituição por novas matrículas individualizadas. Extinção da garantia. Reconhecimento. Ilegitimidade passiva configurada.
Destaque
No caso de incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 856
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil