STJ — REsp 2.208.615-SP
REsp 2.208.615-SP
Taxas judiciárias e custas judiciais. Abrangência no conceito de despesas processuais. Parcelamento. Possibilidade.
Destaque
O art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil autoriza o parcelamento das taxas judiciárias e custas judiciais, abrangendo-as no conceito de despesas processuais.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se o disposto no art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil, que prevê expressamente a possibilidade de parcelamento de "despesas processuais", abrange o parcelamento das custas judiciais e das taxas judiciárias iniciais.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 867
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil