STJ — REsp 2.213.669-PR
REsp 2.213.669-PR
Execução Fiscal. Bloqueio de ativos financeiros. Depósito judicial do valor integral da dívida. Não incidência de juros e correção monetária. Responsabilidade da instituição financeira pelos consectários legais. Inaplicabilidade do Tema 677 do STJ às execuções fiscais.
Destaque
Em execução fiscal, efetivado o depósito integral do valor exequendo, efetuado de forma voluntária ou involuntária, deve cessar a responsabilidade do executado quanto à atualização monetária e aos juros de mora incidentes sobre o débito.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em definir se, na execução fiscal, o depósito do valor exequendo, efetuado de forma voluntária ou involuntária, faz cessar a responsabilidade do executado pela atualização monetária e pelos juros de mora.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 28 · Direito Público
- Data
- 02/09/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário