STJ — REsp 2.215.421-SE
REsp 2.215.421-SE
Ação de usucapião. Modalidade ordinária. Artigo 1.242 do Código Civil. Justo título. Demonstração. Recibo de compra e venda do imóvel. Reconhecimento da prescrição aquisitiva.
Destaque
O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em definir se o recibo de compra e venda do imóvel constitui justo título apto a ensejar a aquisição originária do imóvel na modalidade de usucapião prevista no art. 1.242 do Código Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 882
- Data
- 10/03/2026
- Disciplinas
- Direito Civil