STJ — REsp 2.223.324-MT
REsp 2.223.324-MT
Prescrição intercorrente. Processo administrativo sancionatório. Art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999. Despachos de impulsionamento processual previstos em lei. Paralisação do feito afastada.
Destaque
1) Não se exige a prática de atos tendentes à apuração da infração para fins de interrupção do prazo prescricional intercorrente em processos administrativos sancionatórios; 2) Decisões e despachos proferidos com base na legislação e voltados à decisão final obstam a prescrição intercorrente; 3) Configura paralisação processual apenas a ausência de despachos ou de julgamentos ou, ainda, a prática de atos sem previsão legal e sem aptidão para impulsionar o procedimento administrativo; e 4) Despachos de impulsionamento processual previstos em lei afastam a paralisação do feito.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia discute a interpretação do art. 1º, § 1º, da Lei n. 9.873/1999, que trata da prescrição intercorrente em processos administrativos sancionatórios, na busca por identificar o alcance normativo da expressão "despacho", inserida naquele preceptivo legal.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 16/12/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo