STJ — REsp 2.225.449-RJ
REsp 2.225.449-RJ
Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e dano estético. Cirurgia ortognática. Erro odontológico. Inadimplemento absoluto. Resolução da avença. Restituição da contraprestação efetuada pelo credor. Exigência do equivalente à prestação inadimplida. Enriquecimento sem causa.
Destaque
Constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontológico e tendo o credor optado pela resolução da avença com a restituição da contraprestação por ele efetuada, não lhe é dado exigir, também, o equivalente à prestação inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia visa decidir se houve enriquecimento sem causa na condenação de dentista ao reembolso de cirurgia e ao custeio de nova intervenção por terceiro.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 893
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil