STJ — Repetitivo · Tema 1421
REsp 2.256.869-SP
Pensão por morte e auxílio-reclusão. Data de Início do Benefício (DIB). Filho menor de 16 anos. Requerimento após 180 dias. Efeitos financeiros. Não retroatividade. Tema 1421.
Tese fixada
Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos é a seguinte: "Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019".
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Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 893
- Data
- 10/06/2026
- Disciplinas
- Direito Previdenciário