STJ — REsp 2.243.944-SP
REsp 2.243.944-SP
Execução fiscal. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Sucumbência recíproca. Continuidade da execução. Arbitramento de verba honorária advocatícia em favor da Fazenda Pública. Impossibilidade. Bis in idem. Afastamento.
Destaque
Não cabe, na exceção de pré-executividade (EPE) parcialmente acolhida, a sucumbência recíproca, visto que condenar o excipiente/executado em honorários advocatícios tanto na EPE quanto na continuação da execução principal caracterizaria indevido bis in idem .
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à análise do cabimento de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência com base na parcela rejeitada de exceção de pré-executividade (EPE).
Ficha técnica
- Relator
- Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 899
- Data
- 10/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário