STJ — RHC 101.299-RS
RHC 101.299-RS
Furto de energia elétrica mediante fraude. Pagamento do débito antes do recebimento da denúncia. Extinção da Punibilidade. Impossibilidade. Não aplicação analógica do art. 34 da Lei n. 9.249/1995.
Destaque
No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade.
Ficha técnica
- Relator
- Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 645
- Data
- 13/03/2019
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal